TJAM 4002354-20.2015.8.04.0000
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 487, II, DO CPC/15.
1.Sentença transitada em julgado em 10.01.2008 e ação rescisória proposta em junho de 2015. Inconteste superação do prazo decadencial de 02 (dois) anos previsto no artigo 975 do CPC/73.
2.Em sintonia com o parecer ministerial, pedido julgado improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 487, II, DO CPC/15.
1.Sentença transitada em julgado em 10.01.2008 e ação rescisória proposta em junho de 2015. Inconteste superação do prazo decadencial de 02 (dois) anos previsto no artigo 975 do CPC/73.
2.Em sintonia com o parecer ministerial, pedido julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão