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Jurisprudência


TJAM 4002354-20.2015.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 487, II, DO CPC/15. 1.Sentença transitada em julgado em 10.01.2008 e ação rescisória proposta em junho de 2015. Inconteste superação do prazo decadencial de 02 (dois) anos previsto no artigo 975 do CPC/73. 2.Em sintonia com o parecer ministerial, pedido julgado improcedente.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Atos Processuais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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