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Jurisprudência


TJAM 4002356-87.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA AFORADA NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PARALISIA CEREBRAL DO TIPO ESPÁTICA (TETRAPARÉTICA). PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA A CORREÇÃO CIRÚRGICA DE DEFORMIDADE NA COLUNA VERTEBRAL E NOS MEMBROS INFERIORES. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO RECORRIDA. - Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, o fornecimento de medicamentos essenciais, incluindo, intervenção cirúrgica é um dever do Estado e um direito do cidadão. - Demonstrada a necessidade do tratamento médico fora desta Capital, objetivando a correção cirúrgica de deformidade na coluna vertebral e dos membros inferiores da paciente, conforme demonstra o Laudo Médico realizado pela equipe de Tratamento Fora do Domicílio do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Rio de Janeiro (INTO), porquanto inexiste, em Manaus, UTI adequada para a realização de tal procedimento. - Dessa forma, resta evidenciado que a realização do referido ato cirúrgico é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. - Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na decisão atacada. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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