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Jurisprudência


TJAM 4002358-23.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - COCAÍNA E PETRECHOS APREENDIDOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS AO FILHO MENOR DE 6 ANOS - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA. 1. Somente é possível a concessão da liberdade provisória ou da prisão domiciliar, quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, exsurge a necessidade da segregação cautelar. 3. Conforme precedentes do STJ, as condições subjetivas favoráveis da Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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