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Jurisprudência


TJAM 4002358-86.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para o decreto e manutenção da prisão preventiva, faz-se necessária a presença dos requisitos cumulativos fummus comissi delict e periculum libertatis. 2. Na hipótese, não há qualquer indício de que a liberdade do Paciente acarretará risco à ordem pública, econômica, instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 3. A tese de legítima defesa não pode ser inteiramente descartada, isto porque ainda não consta, nos autos, os laudos periciais das lesões causadas nas vítimas ou provas testemunhais capazes de atestar se a intenção do paciente era de lesioná-las fatalmente ou se defender de injustas agressões. 4. Por fim, saliente-se que o Paciente comprovou ser primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não possuindo qualquer histórico de que seja contumaz em práticas delitivas ou possua personalidade violenta. 5. Desta forma, merece ser concedida a liberdade provisória ao paciente, mediante imposição de medidas cautelares diversas.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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