TJAM 4002359-42.2015.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 485, DO CPC/1973. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A rescindibilidade do julgado exige a verificação dos vícios elencados, numerus clausus, no artigo 485, do CPC/1973. 2. Inexistindo nexo causal entre o eventual erro de fato alegado e a sentença rescindenda, impossível o acolhimento da pretensão, sobretudo quando a questão não constituiu objeto de discussão na causa de origem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 485, DO CPC/1973. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A rescindibilidade do julgado exige a verificação dos vícios elencados, numerus clausus, no artigo 485, do CPC/1973. 2. Inexistindo nexo causal entre o eventual erro de fato alegado e a sentença rescindenda, impossível o acolhimento da pretensão, sobretudo quando a questão não constituiu objeto de discussão na causa de origem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Pensão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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