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Jurisprudência


TJAM 4002360-56.2017.8.04.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo. 1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação. 2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos. 3 – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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