TJAM 4002360-56.2017.8.04.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação.
2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos.
3 – Segurança denegada.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação.
2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos.
3 – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão