TJAM 4002362-26.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- No caso de o bem apresentar defeito, o comprador ainda continua devedor da instituição financeira, pois não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento que propicia numerário ao consumidor para aquisição de bem que, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor.
- Decisão reformada.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- No caso de o bem apresentar defeito, o comprador ainda continua devedor da instituição financeira, pois não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento que propicia numerário ao consumidor para aquisição de bem que, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor.
- Decisão reformada.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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