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Jurisprudência


TJAM 4002362-26.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - No caso de o bem apresentar defeito, o comprador ainda continua devedor da instituição financeira, pois não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento que propicia numerário ao consumidor para aquisição de bem que, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor. - Decisão reformada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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