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Jurisprudência


TJAM 4002363-11.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. PRESSUPOSTOS CONCORRENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO INSUFUCIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - "In casu", há requerimento expresso de suspensão da execução, garantia da execução, bem como possibilidade de danos econômicos caso prossiga a execução fiscal. Contudo, os elementos apresentados não foram suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado - O embargante deve, nos termos do art. 919, § 1º do CPC, requerer uma liminar que determine a suspensão da execução, em função da relevância da fundamentação expendida e do perigo de dano de difícil ou incerta reparação, após garantir o juízo. - Tais pressupostos são concorrentes, de forma que a falta de qualquer um deles é suficiente para inviabilizar o recebimento dos embargos à execução no efeito suspensivo. - Decisão mantida. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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