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Jurisprudência


TJAM 4002364-35.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – QUANTIDADE ÍNFIMA DE ENTORPECENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO 1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que encontra-se segregado sem que a audiência de instrução tenha sido concluída. Ademais, o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade. 2. Não há constrangimento ilegal, pois o feito tramita de forma regular, com a continuação da audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 09 de dezembro do corrente ano (2013). 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, uma vez que a quantidade de drogas encontrada foi vultosa, e este responde a outros processos pelo mesmo crime. 4. Diante disso, a manutenção da prisão do paciente é, por ora, o mais acertado, de acordo com disposto no art. 312 do CPP. 5. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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