TJAM 4002365-49.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO IDÔNEAS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PRERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA.
Analisando os autos, considerando os argumentos dos impetrantes de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade em razão de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, observa-se que os mesmos não possuem respaldo, tendo em vista que a decisão que decretou a segregação foi feita com base em firme e escoreita motivação, não merecendo prosperar tais teses apresentadas.
Ressalta-se que a presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não obsta a segregação cautelar.
A autoria e materialidade do delito foram demonstradas, conforme o conjunto probatório carreado nos autos.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO IDÔNEAS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PRERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA.
Analisando os autos, considerando os argumentos dos impetrantes de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade em razão de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, observa-se que os mesmos não possuem respaldo, tendo em vista que a decisão que decretou a segregação foi feita com base em firme e escoreita motivação, não merecendo prosperar tais teses apresentadas.
Ressalta-se que a presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não obsta a segregação cautelar.
A autoria e materialidade do delito foram demonstradas, conforme o conjunto probatório carreado nos autos.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão