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Jurisprudência


TJAM 4002365-49.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO IDÔNEAS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PRERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA. Analisando os autos, considerando os argumentos dos impetrantes de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade em razão de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, observa-se que os mesmos não possuem respaldo, tendo em vista que a decisão que decretou a segregação foi feita com base em firme e escoreita motivação, não merecendo prosperar tais teses apresentadas. Ressalta-se que a presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não obsta a segregação cautelar. A autoria e materialidade do delito foram demonstradas, conforme o conjunto probatório carreado nos autos. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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