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Jurisprudência


TJAM 4002365-83.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. CPC, ART. 518, §1º. ENUNCIADO N.º 421/STJ. I - O Colendo STJ, em julgamento de Recurso Especial em regime de Recurso Repetitivo, reiterou o entendimento do Enunciado 421, da Súmula do STJ, segundo o qual os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. II – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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