TJAM 4002366-63.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E INCLUSÃO EM QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. DIREITO SUBJETIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. INAPLICABILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O Impetrante preenche os requisitos legais para a promoção à graduação de 3º Sargento QPPM, mormente por ter sido incluído em Quadro Especial de Acesso. II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica para o fim de obstaculizar a concretização do direito subjetivo dos servidores (Precedentes do STJ). III. O Mandado de Segurança não alcança efeitos patrimoniais pretéritos à sua impetração, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (Súmulas 269 e 271 do STF). IV. Concessão parcial da segurança, para o fim de determinar às autoridades impetradas a efetivação da promoção a que faz jus o Impetrante, desde 24/07/2015. Efeitos financeiros, contudo, apenas a partir da data impetração do writ.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E INCLUSÃO EM QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. DIREITO SUBJETIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. INAPLICABILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O Impetrante preenche os requisitos legais para a promoção à graduação de 3º Sargento QPPM, mormente por ter sido incluído em Quadro Especial de Acesso. II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica para o fim de obstaculizar a concretização do direito subjetivo dos servidores (Precedentes do STJ). III. O Mandado de Segurança não alcança efeitos patrimoniais pretéritos à sua impetração, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (Súmulas 269 e 271 do STF). IV. Concessão parcial da segurança, para o fim de determinar às autoridades impetradas a efetivação da promoção a que faz jus o Impetrante, desde 24/07/2015. Efeitos financeiros, contudo, apenas a partir da data impetração do writ.
Data do Julgamento
:
06/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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