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Jurisprudência


TJAM 4002369-57.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SEM PRÉVIA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA. 1. Havendo prova pré-constituída quanto às alegações deduzidas na inicial do mandado de segurança, prossegue-se à análise meritória a respeito da existência e da consequente violação do direito líquido e certo perseguido pelo impetrante. 2. Observando-se que, a despeito da instauração de processo administrativo para a apuração de faltas injustificadas, o professor da rede pública de ensino foi excluído da folha de pagamento sem prévia oportunidade de defesa, resta inconteste a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 3. A remuneração ilegalmente deixada de receber, anteriormente à impetração do mandamus, contudo, deve ser objeto de ação própria de cobrança. Súmulas 269 e 271, do STF. 4. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 25/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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