TJAM 4002370-42.2013.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO AGRAVADO. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO OBSERVADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 273, § 1.º, DO CPC.
- O princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais é exigência expressa do art. 93, IX, da CF/88, afigurando-se elemento essencial e indispensável a qualquer decisão, cuja ausência acarreta inexoravelmente a sua nulidade;
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO AGRAVADO. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO OBSERVADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 273, § 1.º, DO CPC.
- O princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais é exigência expressa do art. 93, IX, da CF/88, afigurando-se elemento essencial e indispensável a qualquer decisão, cuja ausência acarreta inexoravelmente a sua nulidade;
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exclusão de associado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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