TJAM 4002372-41.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO EMENDA DA EXORDIAL. ILEGALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. Havendo pedido de exibição incidental de contrato bancário objeto de ação revisional, cabe ao julgador examinar o pedido incidental e não ordenar a intimação da parte para juntar a avença
2. O ato judicial que ordena a intimação da parte para comprovar os requisitos legais necessários ao deferimento da justiça gratuita é meramente ordinatório, logo não pode ser desafiado por agravo de instrumento
3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para anular a decisão de primeiro grau quanto à determinação de emenda da exordial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO EMENDA DA EXORDIAL. ILEGALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. Havendo pedido de exibição incidental de contrato bancário objeto de ação revisional, cabe ao julgador examinar o pedido incidental e não ordenar a intimação da parte para juntar a avença
2. O ato judicial que ordena a intimação da parte para comprovar os requisitos legais necessários ao deferimento da justiça gratuita é meramente ordinatório, logo não pode ser desafiado por agravo de instrumento
3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para anular a decisão de primeiro grau quanto à determinação de emenda da exordial.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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