TJAM 4002373-21.2018.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROTOCOLO ANTES DO PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do art. 218, § 4.°, CPC/15, é considerada tempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada antes mesmo de iniciado o respectivo prazo processual.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROTOCOLO ANTES DO PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do art. 218, § 4.°, CPC/15, é considerada tempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada antes mesmo de iniciado o respectivo prazo processual.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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