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Jurisprudência


TJAM 4002373-89.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Vislumbra-se que o Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento, na data de 14/05/2014, em julgamento nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil, e adotou a tese de que após o deferimento da liminar em ação de busca e apreensão, o devedor deve, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida, com o fito de ver restituído o bem. Não basta, portanto, o pagamento das parcelas vencidas, como fez o apelado no caso dos autos; II - Desta forma, uma vez que o recorrido pagou apenas algumas parcelas vencidas da obrigação, a decisão recorrida comporta reforma, eis que restou pacificado na jurisprudência da Corte Cidadã que, para evitar a busca e apreensão o devedor fiduciário deve adimplir a integralidade da dívida e, acaso assim não proceda, o veículo objeto da alienação fiduciária consolida-se na propriedade da instituição financeira; III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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