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Jurisprudência


TJAM 4002373-94.2013.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNÇÃO GRATIFICADA. SUPRESSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. - No momento da impetração, deve estar comprovada a existência do direito líquido e certo invocado na inicial, de forma a prescindir de qualquer outro meio probatório. - Não tendo o Impetrante comprovado o exercício de cargo de chefia, assessoramento ou de Secretaria, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 511, de 28.12.2011, não demonstrou a existência de direito líquido e certo ao recebimento da remuneração atinente ao exercício de função gratificada. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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