main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002376-15.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ORDEM PREJUDICADA. 1. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, este juízo a quo proferiu no dia 10.07.2014 sentença que decretou a extinção da punibilidade do paciente nos autos do processo originário, tendo em vista a incidência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Considerando o restabelecimento do direito de ir e vir do paciente, motivado pela sentença proferida em primeira instância e da consequente expedição do Alvará se Soltura, a análise do alegado constragimento ilegal supostamente praticado pela autoridade impetrada restou prejudicada, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto da presente Ordem de Habeas Corpus. 3. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão