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Jurisprudência


TJAM 4002378-43.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Através das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente. 2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Pauini
Comarca : Pauini
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