main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002380-86.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (ii) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade 2. No caso concreto, o Impetrante alega a ausência de justa causa para continuação da persecução penal, o que não encontra amparo na situação fática. 3. Não estando configurada nenhuma das hipóteses acima indicadas, impõe-se a continuidade da instrução criminal. 4. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão