TJAM 4002380-86.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (ii) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade
2. No caso concreto, o Impetrante alega a ausência de justa causa para continuação da persecução penal, o que não encontra amparo na situação fática.
3. Não estando configurada nenhuma das hipóteses acima indicadas, impõe-se a continuidade da instrução criminal.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL– CONDUTA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – NECESSIDADE DA CONTINUAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal tem sido acolhido nas hipóteses de: (i) descrição de fato flagrantemente atípico; (ii) prova cabal da inocência do acusado ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade; e (iii) descrição de fator extintivo da punibilidade
2. No caso concreto, o Impetrante alega a ausência de justa causa para continuação da persecução penal, o que não encontra amparo na situação fática.
3. Não estando configurada nenhuma das hipóteses acima indicadas, impõe-se a continuidade da instrução criminal.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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