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Jurisprudência


TJAM 4002381-03.2015.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRELEVÂNCIA DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SÚMULA 52 STJ – ORDEM DENEGADA. 1. Examinando os documentos apresentados nestes autos, principalmente, as informações prestadas pelo Juízo impetrado, verifica-se a existência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, o que denotam que o paciente praticou a conduta que lhe foi imputada, a qual possui reflexos graves na sociedade, o que também enseja a caracterização dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo, a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando caracterizados os requisitos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes do STJ. 3. Uma vez encerrada a instrução processual penal, resta superado o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 52 do STJ. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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