TJAM 4002383-07.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ.
II – Em que pesem as razões expendidas pela MM. Juíza "a quo", bem como a indubitável gravidade do crime imputado ao paciente, tenho que a medida extrema da prisão cautelar não se revela a mais adequada ao caso, tendo em vista, principalmente, o advento da Lei 12.403/11
III - Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ.
II – Em que pesem as razões expendidas pela MM. Juíza "a quo", bem como a indubitável gravidade do crime imputado ao paciente, tenho que a medida extrema da prisão cautelar não se revela a mais adequada ao caso, tendo em vista, principalmente, o advento da Lei 12.403/11
III - Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
IV – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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