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Jurisprudência


TJAM 4002385-69.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. I – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, devem incidir sobre a multa cominatória os índices de correção monetária, a fim de manter a força da medida coercitiva. II – Não correm juros de mora sobre a monta apurada à título de astreintes, sob pena de bis in idem. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III – Na forma do art. 816, CPC/15 (art. 633, CPC/73), é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, hipótese em que, por determinação legal, converter-se-á em indenização. IV – Agravo de instrumento conhecido e, em parte, provido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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