TJAM 4002385-69.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
I – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, devem incidir sobre a multa cominatória os índices de correção monetária, a fim de manter a força da medida coercitiva.
II – Não correm juros de mora sobre a monta apurada à título de astreintes, sob pena de bis in idem. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Na forma do art. 816, CPC/15 (art. 633, CPC/73), é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, hipótese em que, por determinação legal, converter-se-á em indenização.
IV – Agravo de instrumento conhecido e, em parte, provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
I – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, devem incidir sobre a multa cominatória os índices de correção monetária, a fim de manter a força da medida coercitiva.
II – Não correm juros de mora sobre a monta apurada à título de astreintes, sob pena de bis in idem. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Na forma do art. 816, CPC/15 (art. 633, CPC/73), é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, hipótese em que, por determinação legal, converter-se-á em indenização.
IV – Agravo de instrumento conhecido e, em parte, provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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