TJAM 4002386-88.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE RECURSOS. NÃO REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DA PROCURADORIA DO TRABALHO 11.ª REGIÃO.AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO ALEGADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há arbitrariedade ou ilegalidade por parte da Autoridade Impetrada, pois esta, ao suspender o prosseguimento do Processo n.º 0875/2016, inegavelmente agiu em cumprimento à ordem emanada pela Procuradoria do Trabalho 11.ª Região.
III - Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE RECURSOS. NÃO REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DA PROCURADORIA DO TRABALHO 11.ª REGIÃO.AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO ALEGADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há arbitrariedade ou ilegalidade por parte da Autoridade Impetrada, pois esta, ao suspender o prosseguimento do Processo n.º 0875/2016, inegavelmente agiu em cumprimento à ordem emanada pela Procuradoria do Trabalho 11.ª Região.
III - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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