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Jurisprudência


TJAM 4002389-77.2015.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PRELIMINAR.INOCORRÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE ELENCADA NO ART. 134 CPC. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DE LEI. AUSENTE. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. O art. 134, do Código de Processo Civil proíbe ao magistrado de piso que proferiu sentença de mérito participar do julgamento do recurso de apelação, o que não consta nos autos. Ação Rescisória objetivando anulação da portaria de demissão do autor sob a alegação da prescrição da pretensão punitiva. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. Ação Rescisória Improcedente

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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