TJAM 4002390-28.2016.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. PROCEDÊNCIA.
- Os errores in procedendo, conforme assinalam a doutrina e a jurisprudência, podem ser pressupostos para rescisão do julgado nos termos do art. 955, V, do Código de Processo Civil.
- A teor do art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50 e do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública a intimação pessoal de todos os atos do processo ;
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
- Ação Rescisória julgada procedente;
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. PROCEDÊNCIA.
- Os errores in procedendo, conforme assinalam a doutrina e a jurisprudência, podem ser pressupostos para rescisão do julgado nos termos do art. 955, V, do Código de Processo Civil.
- A teor do art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50 e do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública a intimação pessoal de todos os atos do processo ;
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
- Ação Rescisória julgada procedente;
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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