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Jurisprudência


TJAM 4002390-67.2012.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADOS – VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGADO. - Elementos favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória, sobretudo, se comprovados os indícios de materialidade e autoria, a gravidade do crime de roubo à mão armada, premeditado, com gravidade concreta do crime, em concurso de pessoas, a demonstrar a necessidade da custódia para garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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