TJAM 4002390-96.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante alega que o paciente está apto a responder o feito em liberdade, uma vez que possui condições pessoais que lhe são favoráveis e inexistem motivos que justifiquem a medida extrema.
2. Os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente restam ausentes, motivo pelo qual, inexistem motivos que justifiquem a medida cautelar.
3. Muito embora o paciente responda a outro processo, tal fato não constitui óbice para o mesmo responder ao presente feito em liberdade, considerando a presença de condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
4. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante alega que o paciente está apto a responder o feito em liberdade, uma vez que possui condições pessoais que lhe são favoráveis e inexistem motivos que justifiquem a medida extrema.
2. Os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente restam ausentes, motivo pelo qual, inexistem motivos que justifiquem a medida cautelar.
3. Muito embora o paciente responda a outro processo, tal fato não constitui óbice para o mesmo responder ao presente feito em liberdade, considerando a presença de condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
4. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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