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Jurisprudência


TJAM 4002391-76.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA MANTIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E LIMITAÇÃO DO PERÍODO A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.É admissível, em hipóteses pontuais, tal qual a descrita nos autos, a redução do valor da multa diária cominatória, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem que se perca o caráter inibitório e coercitivo. 2.A possibilidade de revisão do valor da multa dentro do prisma de avaliação de razoabilidade e proporcionalidade, não pode permitir que prevaleça a recalcitrância da parte que indevidamente deixar de cumprir ordem judicial. Lado outro, igualmente deve ser observado o entendimento de que a cobrança das astreintes não pode se constituir de fonte de enriquecimento sem causa, podendo, ante a ausência de limites temporais, alcançar montantes estratosféricos. 3.A fim de não se caracterizar enriquecimento sem causa por parte do agravado, de rigor a redução do valor fixado, para que a multa pelo descumprimento da ordem judicial seja reduzido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 60 dias, atendendo dessa forma o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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