TJAM 4002393-17.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONFIGURADA.
Hipótese em que a parte Requerida, apesar de ter sido devidamente intimado para dar cumprimento à diligência ordenada, consistente na citação do litisconsorte necessário, não o fez, vindo somente em momento tardio solicitar a dilação do prazo.
Ausência de demonstração de justa causa impeditiva à prática do ato processual, consoante art. 183 do CPC. Preclusão evidenciada. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONFIGURADA.
Hipótese em que a parte Requerida, apesar de ter sido devidamente intimado para dar cumprimento à diligência ordenada, consistente na citação do litisconsorte necessário, não o fez, vindo somente em momento tardio solicitar a dilação do prazo.
Ausência de demonstração de justa causa impeditiva à prática do ato processual, consoante art. 183 do CPC. Preclusão evidenciada. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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