TJAM 4002393-51.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for acometido de doença ou moléstia grave;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que o paciente sofre de doença grave;
III – Ademais, constatado que desde a data da prisão do paciente até o presente momento transcorreram mais de 215 (duzentos e quinze) dias sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento, forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
IV – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for acometido de doença ou moléstia grave;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que o paciente sofre de doença grave;
III – Ademais, constatado que desde a data da prisão do paciente até o presente momento transcorreram mais de 215 (duzentos e quinze) dias sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento, forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
IV – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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