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Jurisprudência


TJAM 4002394-31.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO E TRATAMENTO DE MENOR NO PLANO DE SAÚDE DA AVÓ. NEGATIVA DE COBERTURA. LIMITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL A RECÉM-NASCIDO PELO PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI NEONATAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA EM CASO DE URGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DO ATENDIMENTO "AO RECÉM-NASCIDO, FILHO NATURAL OU ADOTIVO DO CONSUMIDOR, OU DE SEU DEPENDENTE, DURANTE OS PRIMEIROS TRINTA DIAS APÓS O PARTO". ARTIGO 12, III, A DA LEI 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO -A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). -Tem-se como cabível a extensão da cobertura do plano de saúde a dependente do beneficiário que dele detém a guarda judicial. - É obrigatório o atendimento "ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto", consoante disciplina do artigo 12, III, a da Lei 9.656/98, além disso, a recusa de manutenção da internação nos casos de urgência ao argumento de negativa de o neto figurar como dependente, contraria o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; - Agravo conhecido e desprovido em consonância com parecer ministerial.-

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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