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Jurisprudência


TJAM 4002395-55.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. É vedado ao credor inscrever o nome do devedor, em cadastros de restrição ao crédito, a partir do momento em que o débito encontra-se sub judice, ou seja, enquanto o Poder Judiciário não dirime, pelas vias próprias, o conflito de interesses, envolvendo as partes. 2. A multa cominatória tem por objetivo compelir e ensejar que a parte cumpra a obrigação determinada judicialmente, não podendo ser tornar instrumento de enriquecimento sem causa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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