TJAM 4002395-55.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. É vedado ao credor inscrever o nome do devedor, em cadastros de restrição ao crédito, a partir do momento em que o débito encontra-se sub judice, ou seja, enquanto o Poder Judiciário não dirime, pelas vias próprias, o conflito de interesses, envolvendo as partes. 2. A multa cominatória tem por objetivo compelir e ensejar que a parte cumpra a obrigação determinada judicialmente, não podendo ser tornar instrumento de enriquecimento sem causa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. É vedado ao credor inscrever o nome do devedor, em cadastros de restrição ao crédito, a partir do momento em que o débito encontra-se sub judice, ou seja, enquanto o Poder Judiciário não dirime, pelas vias próprias, o conflito de interesses, envolvendo as partes. 2. A multa cominatória tem por objetivo compelir e ensejar que a parte cumpra a obrigação determinada judicialmente, não podendo ser tornar instrumento de enriquecimento sem causa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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