TJAM 4002396-40.2013.8.04.0000
aGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo civil. Ausência de fundamentação adequada. Configurada. DECISÃO anulada. Quando a decisão liminar encerrar a discussão no juízo a quo sem ter ocorrido clara e inequívoca fundamentação e quando não apresentar, entre a fundamentação e o dispositivo, a necessária correlação lógica, fere o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais. É inevitável reconhecer a sua nulidade, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. O Juízo ad quem está autorizado a analisar tais hipóteses ante a incidência do efeito translativo do recurso. Recurso provido.
Ementa
aGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo civil. Ausência de fundamentação adequada. Configurada. DECISÃO anulada. Quando a decisão liminar encerrar a discussão no juízo a quo sem ter ocorrido clara e inequívoca fundamentação e quando não apresentar, entre a fundamentação e o dispositivo, a necessária correlação lógica, fere o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais. É inevitável reconhecer a sua nulidade, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. O Juízo ad quem está autorizado a analisar tais hipóteses ante a incidência do efeito translativo do recurso. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão