TJAM 4002397-83.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE.
- O ato judicial por meio do qual os embargos a execução são recebidos sem efeito suspensivo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 1.015 do NCPC ou em legislações extravagantes, tampouco enseja interpretação corretiva de maneira a ampliar o sentido da norma para além do contido do referido artigo, inexistindo ato judicial que desafie interposição de agravo de instrumento.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE.
- O ato judicial por meio do qual os embargos a execução são recebidos sem efeito suspensivo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 1.015 do NCPC ou em legislações extravagantes, tampouco enseja interpretação corretiva de maneira a ampliar o sentido da norma para além do contido do referido artigo, inexistindo ato judicial que desafie interposição de agravo de instrumento.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Empreitada
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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