main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002397-83.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE. - O ato judicial por meio do qual os embargos a execução são recebidos sem efeito suspensivo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 1.015 do NCPC ou em legislações extravagantes, tampouco enseja interpretação corretiva de maneira a ampliar o sentido da norma para além do contido do referido artigo, inexistindo ato judicial que desafie interposição de agravo de instrumento. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Empreitada
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão