TJAM 4002397-88.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICIDIO QUALIFICADO - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - NÂO CARACTERIZADO - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP;
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICIDIO QUALIFICADO - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - NÂO CARACTERIZADO - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP;
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão