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Jurisprudência


TJAM 4002399-19.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SUPOSTA AMEAÇA DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMINENTE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. A tutela invocada no Habeas Corpus Preventivo somente encontra guarida judicial quando apoiada no mínimo de comprovação do perigo iminente à liberdade de locomoção do Paciente. Logo, meras suposições da eventual possibilidade de um decreto de custódia preventiva não se mostram razoáveis à amparar a pretensão deduzida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
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