TJAM 4002399-19.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SUPOSTA AMEAÇA DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMINENTE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. A tutela invocada no Habeas Corpus Preventivo somente encontra guarida judicial quando apoiada no mínimo de comprovação do perigo iminente à liberdade de locomoção do Paciente. Logo, meras suposições da eventual possibilidade de um decreto de custódia preventiva não se mostram razoáveis à amparar a pretensão deduzida.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SUPOSTA AMEAÇA DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMINENTE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. A tutela invocada no Habeas Corpus Preventivo somente encontra guarida judicial quando apoiada no mínimo de comprovação do perigo iminente à liberdade de locomoção do Paciente. Logo, meras suposições da eventual possibilidade de um decreto de custódia preventiva não se mostram razoáveis à amparar a pretensão deduzida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Labrea
Comarca
:
Labrea
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