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Jurisprudência


TJAM 4002400-38.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FVS. AUXÍLIO TRANSPORTE. CONCESSÃO SEGUNDO A LEI N.º 3.128/2007 E O DECRETO N.º 26.991/2007. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCABÍVEL. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - No caso dos autos, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência corretamente deferida pelo julgador de origem, tendo em vista que a própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.128/2007), determina o pagamento do vale transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho da autora. - A Fundação de Vigilância em Saúde possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, devendo-se afastar a alegada ilegitimidade passiva as causam da Agravante, nos termos do que dispõe a Lei. Nº 2.895/2004, que autorizou o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências, em seu art. 2º. - Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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