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Jurisprudência


TJAM 4002401-86.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR DE LIMINAR – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS POR SI NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DO WRIT – GRAVIDADE EXTREMA – RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. 1. Comprovados indícios de autoria e materialidade do delito. A conduta apresentada pelo paciente revela gravidade extrema, além do delito ser de negativa repercussão social, levando-se em conta a significativa quantidade de entorpecente apreendido, em relação à realidade da Comarca. 2. As condições favoráveis apresentadas pelo paciente, por si, não são suficientes para a revogação da segregação, quando as provas colacionadas aos autos apontam gravidade da conduta e necessidade de manutenção da custódia, uma vez que a concessão da liberdade geraria risco à ordem pública . 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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