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Jurisprudência


TJAM 4002402-42.2016.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. CITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. REVELIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA CÍVEL E PENAL. 1. A certidão lavrada pelo meirinho tem fé pública, razão pela qual só pode ser desconstituída mediante prova robusta nos autos. 2. A revelia, na ação civil pública, torna desnecessária a prova dos fatos alegados, sendo prescindível a intimação da parte revel, que pode comparecer ao feito em qualquer momento, recebendo o processo na fase em que se encontra, não configurando cerceamento de defesa. 3. Vigora no ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias civil, criminal e administrativa, o que significa que o mesmo fato pode sofrer sanções das diferentes esferas, sem que isso implique bis in idem, salvo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ação rescisória improcedente.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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