TJAM 4002402-47.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO – JUROS DE MORA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – OMISSO NA SENTENÇA – CÁLCULO DA CONTADORIA - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - SÚMULA 254 DO STF - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consoante entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, "incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação" (Súmula n.º 254/STF).
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO – JUROS DE MORA - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – OMISSO NA SENTENÇA – CÁLCULO DA CONTADORIA - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - SÚMULA 254 DO STF - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consoante entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, "incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação" (Súmula n.º 254/STF).
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Juros
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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