TJAM 4002403-90.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXEGESE DOS ARTS. 956 E 957 DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I. A ausência de participação dos arbitradores na realização da perícia não acarreta a nulidade do feito, eis que se trata de nulidade relativa, a qual deve ser arguida na primeira oportunidade, com a demonstração do prejuízo daí resultante (arts. 956 e 957 c/c art. 254, todos do CPC/73), sob pena de preclusão (Precedente do STJ). II. A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Assim, uma vez que o pedido rescindendo importa em revaloração das provas e reexame fático da matéria já apreciada por ocasião da ação ordinária, sobressai sua improcedência. III. Ação Rescisória conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. EXEGESE DOS ARTS. 956 E 957 DO CPC/73. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I. A ausência de participação dos arbitradores na realização da perícia não acarreta a nulidade do feito, eis que se trata de nulidade relativa, a qual deve ser arguida na primeira oportunidade, com a demonstração do prejuízo daí resultante (arts. 956 e 957 c/c art. 254, todos do CPC/73), sob pena de preclusão (Precedente do STJ). II. A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Assim, uma vez que o pedido rescindendo importa em revaloração das provas e reexame fático da matéria já apreciada por ocasião da ação ordinária, sobressai sua improcedência. III. Ação Rescisória conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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