TJAM 4002404-80.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA - AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA – SÚMULA N.º 52/STJ - HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O objeto do presente writ baseia-se no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre a paciente, considerando que a mesma encontra-se reclusa até o presente momento, sem que a sua defesa tenha dado causa a morosidade do feito.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, bem como em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, pode-se observar que os autos estão conclusos para a sentença, logo, a instrução resta encerrada.
III – Diante da inteligência da Súmula n.º 52 do STJ, tem-se por superado o excesso de prazo, motivo pelo qual a presente ordem está prejudicada, devido a sua notória perda do objeto.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA - AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA – SÚMULA N.º 52/STJ - HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O objeto do presente writ baseia-se no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre a paciente, considerando que a mesma encontra-se reclusa até o presente momento, sem que a sua defesa tenha dado causa a morosidade do feito.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, bem como em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, pode-se observar que os autos estão conclusos para a sentença, logo, a instrução resta encerrada.
III – Diante da inteligência da Súmula n.º 52 do STJ, tem-se por superado o excesso de prazo, motivo pelo qual a presente ordem está prejudicada, devido a sua notória perda do objeto.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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