TJAM 4002405-31.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO PELO JUÍZO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO MM. JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. FALTA DE IDENTIDADE DE OBJETOS OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES ANTAGÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
- A ação que ensejou a alegada prevenção diz respeito a imóveis diversos daqueles objetos de discussão na ação que originou o presente recurso, inexistindo, igualmente, identidade nas causas de pedir a justificar o reconhecimento da prevenção, consoante exigência do art. 103 do CPC.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO PELO JUÍZO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO MM. JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. FALTA DE IDENTIDADE DE OBJETOS OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES ANTAGÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
- A ação que ensejou a alegada prevenção diz respeito a imóveis diversos daqueles objetos de discussão na ação que originou o presente recurso, inexistindo, igualmente, identidade nas causas de pedir a justificar o reconhecimento da prevenção, consoante exigência do art. 103 do CPC.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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