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Jurisprudência


TJAM 4002405-31.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO PELO JUÍZO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO MM. JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. FALTA DE IDENTIDADE DE OBJETOS OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES ANTAGÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. - A ação que ensejou a alegada prevenção diz respeito a imóveis diversos daqueles objetos de discussão na ação que originou o presente recurso, inexistindo, igualmente, identidade nas causas de pedir a justificar o reconhecimento da prevenção, consoante exigência do art. 103 do CPC. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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