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Jurisprudência


TJAM 4002405-94.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR PARA INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. INDEFERIDO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Verifica-se in casu que o Agravante insurgiu-se contra decisão do magistrado de piso que indeferiu a tutela provisória de passagem forçada em relação ao imóvel vizinho, pertencente ao Agravado. III - Entretanto, o pedido de urgência coincide parcialmente com o pedido principal, portanto o provimento poderá ser concedido ao final do processo sem qualquer prejuízo, independentemente do deferimento da medida ora postulada. III - Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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