TJAM 4002406-79.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A aplicação do art. 1.003, parágrafo único, do CC não se restringe às obrigações ordinárias da sociedade ou perante a terceiro, mas, inclui os débitos anteriores a retirada do sócio, ficando, assim, responsável solidariamente por até 02 (dois) anos depois de averbada a modificação no contrato social. Precedentes.
II - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A aplicação do art. 1.003, parágrafo único, do CC não se restringe às obrigações ordinárias da sociedade ou perante a terceiro, mas, inclui os débitos anteriores a retirada do sócio, ficando, assim, responsável solidariamente por até 02 (dois) anos depois de averbada a modificação no contrato social. Precedentes.
II - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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