TJAM 4002406-84.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRABALHO – INSS – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Segundo a redação do art. 109, I, da Constituição Federal, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ações que visam à concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios relativos a acidente do trabalho.
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRABALHO – INSS – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Segundo a redação do art. 109, I, da Constituição Federal, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ações que visam à concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios relativos a acidente do trabalho.
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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