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Jurisprudência


TJAM 4002406-84.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRABALHO – INSS – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Segundo a redação do art. 109, I, da Constituição Federal, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ações que visam à concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios relativos a acidente do trabalho. - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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