TJAM 4002407-64.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACESSO À JUSTIÇA. CONCESSÃO A QUALQUER TEMPO. NÃO MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A gratuidade da justiça diz respeito diretamente ao acesso à Justiça, garantia prevista expressa na Constituição da República, em seu artigo 5º, XXXV, de sorte que pode ser concedida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não havendo que se falar em preclusão nos casos em que fora requerida pela parte;
- É consolidado o entendimento na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a não manifestação do juiz em grau de sentença quanto à Justiça Gratuita possui o mesmo efeito de concessão, o que ocorrera no presente caso;
- De acordo com o regramento infraconstitucional, a condenação às custas processuais e honorários advocatícios fica suspensa até a alteração na capacidade financeira da parte beneficiada, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Quanto a esse ponto, não trouxe o ente federativo qualquer prova de alteração nas possibilidades econômicas da agravada;
- Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACESSO À JUSTIÇA. CONCESSÃO A QUALQUER TEMPO. NÃO MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A gratuidade da justiça diz respeito diretamente ao acesso à Justiça, garantia prevista expressa na Constituição da República, em seu artigo 5º, XXXV, de sorte que pode ser concedida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não havendo que se falar em preclusão nos casos em que fora requerida pela parte;
- É consolidado o entendimento na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a não manifestação do juiz em grau de sentença quanto à Justiça Gratuita possui o mesmo efeito de concessão, o que ocorrera no presente caso;
- De acordo com o regramento infraconstitucional, a condenação às custas processuais e honorários advocatícios fica suspensa até a alteração na capacidade financeira da parte beneficiada, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Quanto a esse ponto, não trouxe o ente federativo qualquer prova de alteração nas possibilidades econômicas da agravada;
- Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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