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Jurisprudência


TJAM 4002409-34.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. DESINCUMBÊNCIA EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL PARA O RECORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART 373 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A regra geral do CPC é de que incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, porém, o juiz tem o poder de atribuir o ônus de forma diversa, desde que o faça por decisão fundamentada, e que não gere situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. 2. No caso concreto, a inversão do ônus se deu de ofício, à guisa de requerimento e sem qualquer fundamentação, de forma diversa ao determinado pelo CPC, e diante da natureza dos pedidos da inicial, criou situação em que a desincumbência do encargo é excessivamente difícil. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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