TJAM 4002409-34.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. DESINCUMBÊNCIA EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL PARA O RECORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART 373 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A regra geral do CPC é de que incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, porém, o juiz tem o poder de atribuir o ônus de forma diversa, desde que o faça por decisão fundamentada, e que não gere situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
2. No caso concreto, a inversão do ônus se deu de ofício, à guisa de requerimento e sem qualquer fundamentação, de forma diversa ao determinado pelo CPC, e diante da natureza dos pedidos da inicial, criou situação em que a desincumbência do encargo é excessivamente difícil.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. DESINCUMBÊNCIA EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL PARA O RECORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART 373 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A regra geral do CPC é de que incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, porém, o juiz tem o poder de atribuir o ônus de forma diversa, desde que o faça por decisão fundamentada, e que não gere situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
2. No caso concreto, a inversão do ônus se deu de ofício, à guisa de requerimento e sem qualquer fundamentação, de forma diversa ao determinado pelo CPC, e diante da natureza dos pedidos da inicial, criou situação em que a desincumbência do encargo é excessivamente difícil.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão